Notícia

No âmbito do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD):

28.01.2021

Iberdrola, primeira companhia de eletricidade europeia e empresa listada no IBEX 35, que consegue a aprovação de suas normas globais de privacidade e proteção de dados

  • As Normas Corporativas Vinculativas reforçam o compromisso global do Grupo para aplicar o padrão europeu de privacidade e proteção de dados em todos os países onde está presente

A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) aprovou as Normas Corporativas Vinculativas (NCVs) do Grupo Iberdrola, o que a converte na primeira companhia de eletricidade europeia e primeira empresa listada no IBEX 35 que consegue esse mecanismo adicional de proteção no âmbito do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

As Normas Corporativas Vinculativas são um dos mecanismos estabelecidos no RGPD para efetuar transferências internacionais de dados pessoais no âmbito de um grupo de empresas para suas filiais que, por estarem situadas fora do Espaço Econômico Europeu, não têm um nível de proteção equivalente reconhecido em matéria de proteção de dados. 


Aplicação de padrões europeus em 15 mercados 

Em sua atividade diária, a Iberdrola trata e transfere um elevado número de dados pessoais de caráter internacional entre suas diferentes empresas que funcionam em 15 mercados.

A aprovação dessas Normas reforça o compromisso global do Grupo com a privacidade e a proteção de dados, permitindo aplicar em todos os países um modelo baseado no padrão europeu, assim como o pleno respeito aos direitos fundamentais de intimidade e privacidade não só em empresas europeias mas também nos demais países.

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