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Direitos humanos

Comprometidos com o respeito e a defesa dos direitos humanos

Direitos humanos

Na Iberdrola, estamos comprometidos com a promoção e a consecução dos direitos humanos, com a ambição de ajudar a conseguir um mundo mais sustentável. A partir desta posição, temos as ferramentas necessárias para garantir e promover estes princípios.

Direitos humanos
A Iberdrola está comprometida com a proteção e a realização dos direitos humanos.

Na Iberdrola, estamos firmemente comprometidos com o respeito aos direitos humanos. Por essa razão, contamos com um conjunto de ferramentas que garantem e promovem a proteção e o respeito das pessoas com o fim de prevenir, mitigar e reparar quaisquer possíveis impactos que possam afetar os direitos humanos.

A gestão dos direitos humanos na Iberdrola está alinhada com os principais padrões internacionais:

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas
  • Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável
  • Princípios do Pacto Global das Nações Unidas
  • Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social da Organização Internacional do Trabalho
  • Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – incluindo a Convenção 169 sobre povos indígenas e tribais
  • Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas

A Iberdrola mantém um compromisso sólido com a defesa dos direitos humanos. Esse compromisso está refletido em dois instrumentos centrais do nosso Sistema de Governança e Sustentabilidade: os Princípios Éticos e Básicos de Governança e Sustentabilidade e a Política de Respeito aos Direitos Humanos. Além disso, por meio do nosso Código de Conduta para administradores, profissionais e fornecedores, estabelecemos princípios que asseguram uma atuação íntegra, responsável e alinhada ao nosso Propósito e Valores. Esses documentos, aprovados pelo Conselho de Administração, consolidam nossa responsabilidade corporativa como Grupo.

Nós nos comprometemos a implementar processos sólidos e transversais de devida diligência, destinados a identificar, prevenir, mitigar e reparar impactos adversos reais e potenciais; incorporar a perspectiva de direitos humanos em todas as fases do ciclo de vida de nossos projetos; avaliar periodicamente a eficácia de nossas políticas e processos; e comunicar de forma transparente nossos avanços e desafios.

Esse compromisso é resultado de anos de trabalho para integrar o respeito e a proteção dos direitos humanos à nossa estratégia empresarial e aos processos decisórios. Formalizamos esse esforço em 2015, com a publicação da nossa primeira Política de Respeito aos Direitos Humanos, revisada periodicamente — a atualização mais recente ocorreu em março de 2025 — para reforçar seu conteúdo e adequá-lo aos desafios emergentes.

Por meio desses instrumentos, assumimos, entre outros, os seguintes compromissos alinhados a padrões internacionais de direitos humanos:

  • Respeitar os direitos humanos e trabalhistas, conforme a legislação nacional e internacional, aplicando referências internacionais quando as normas locais forem insuficientes.
  • Garantir o respeito aos direitos humanos e trabalhistas reconhecidos em marcos regulatórios nacionais e internacionais, adotando sempre o padrão mais rigoroso.
  • Assegurar o direito de livre circulação em cada país ou território e repudiar o trabalho infantil, o trabalho forçado ou obrigatório e qualquer outra forma de escravidão moderna, atuando também para eliminar essas práticas em nossa cadeia de valor.
  • Respeitar a liberdade de associação e a negociação coletiva, bem como promover a não discriminação e proteger os direitos das minorias étnicas e dos povos indígenas.
  • Respeitar o direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável, especialmente para a proteção dos direitos das crianças.
  • Reconhecer o acesso à energia e aos recursos naturais — incluindo água — como um direito humano, contribuindo para a proteção de clientes vulneráveis e para iniciativas destinadas a comunidades sem acesso.
  • Reconhecer a universalidade e a interdependência dos direitos humanos, garantindo sua proteção por meio de processos de devida diligência em todas as relações com nossos públicos de interesse.
  • Promover uma cultura de respeito aos direitos humanos e a conscientização de seus profissionais nesta matéria em todas as empresas do Grupo e, especialmente, naquelas onde o risco de violação desses direitos possa ser maior.
  • Além disso, transmitir a todos os Stakeholders a relevância do respeito aos direitos humanos e trabalhistas reconhecidos nas legislações nacionais e internacionais e exigir o mesmo compromisso de todos os parceiros empresariais.

Marco regulatório de Direitos humanos do Grupo Iberdrola

O quadro regulamentar é assegurado através de:

  • O modelo de Governanca e Sustentabilidade
  • Ainteração de sistemas de devida diligência para uma lógica de direitos humanos
  • As três linhas de modelo de controle de defesa
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Quadro internacional Direitos humanos

  • Política de respeito aos direitos humanos do Grupo Iberdrola.
  • Políticas específicas relacionadas a questões relevantes de direitos humanos.
  • Políticas de direitos humanos de cada um dos países.
  • Normas que respondem às questões mais relevantes de impacto nas áreas de negócios de direitos humanos e sociedades holding.
  • Normas, procedimentos e protocolos que respondem às questões mais relevantes de impacto sobre os direitos humanos das áreas de negócios e corporativas dos países<./li>
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Estrutura de governança e sustentabilidade

  • Estatuto, Objetivo, Código de Conduta de Administradores, Profissionais e Fornecedores, Política de Desenvolvimento Sus-tentável, Política de Relacionamento com Partes Interessadas e Normas e Políticas ESG.
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Marco regulatório para o desenvolvimento sustentável

  • Política de desenvolvimento sustentável.
  • Política de inovação.
  • Política de estrutura de recursos humanos.
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O quadro regulamentar de direitos humanos de Grupo Iberdrola

  • O reconhecimento de dever de respeito de direitos humanos para parte das empresas multinacionais.
  • Diferenças em leis do países de operação do Grupo.

VER INFOGRÁFICO: Marco regulatório de Direitos humanos do Grupo Iberdrola [PDF]

A devida diligência em direitos humanos na Iberdrola

Respeitar e proteger os direitos humanos vai muito além do mero cumprimento regulatório.

Para nós, a devida diligência constitui um processo contínuo, dinâmico e transversal, que nos permite identificar e gerir riscos e impactos adversos — reais ou potenciais — decorrentes de nossas operações em todas as etapas (planejamento, construção, operação, manutenção e desativação), bem como de nossas relações comerciais e de toda a cadeia de valor. Além disso, integramos mecanismos de diálogo e transparência com nossos stakeholders.

Há anos implementamos processos de Devida Diligência em Direitos Humanos, sustentados por uma definição abrangente de direitos humanos e por diversos subsistemas e procedimentos (Compliance, Saúde e Segurança, Meio Ambiente, Suprimentos, Cibersegurança, entre outros). Anualmente, avaliamos se esses subsistemas contemplam de forma adequada os temas sob a ótica dos direitos humanos, com o objetivo de garantir uma gestão autônoma e eficiente em cada área, alinhada a uma visão integrada.

Esse processo constitui o eixo operacional de nossa Política de Respeito aos Direitos Humanos e de nossos Princípios Éticos e Básicos de Governança e Sustentabilidade, e aplica-se a todas as áreas do Grupo, subsidiárias e sociedades nas quais detemos controle.

Potenciais impactos sobre os direitos humanos identificados no Grupo Iberdrola

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    Impacto nas comunidades locais

    Direitos à terra, acesso a recursos naturais, impactos sociais e culturais, saúde e segurança.

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    Qualidade de fornecimento

    Direito de acesso aos serviços básicos e qualidade.

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    Impacto ambiental

    Includi tudo o que afeta o acesso aos recursos naturais ou naturais, alimentação, habitação, e saúde. Direitos dos povos indígenas.

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    Acesso universal

    À igualdade e não discriminação, au acesso a serviços básicos e de qualidade e aos direitos dos grupos mais vulneráveis.

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    Insegurança cidadã

    Direito à vida, liberdade e segurança, a não ser sujeito a penas, tortura, tratamento cruel ou desumano.

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    Privacidade e proteção de dados

    Para privacidade, honra e reputação; à segurança; à participação política e à propiedade.

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    Prácticas trabalhistas

    Direitos trabalhistas e sindicais, direitos da criança, liberdade e segurança.

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    Ética e integridade

    À igualdade e não discriminação, acesso a serviços básicos e de qualidade e direitos dos grupos mais vulneráveis.

VER INFOGRÁFICO: Potenciais impactos sobre os direitos humanos identificados no Grupo Iberdrola [PDF]

A companhia revisa e atualiza anualmente o mapa de riscos por área de negócio e país. Os dados são cruzados com a lista dos principais centros de atividade de cada negócio para identificar quais são as instalações onde possa existir um maior risco de vulneração dos direitos humanos. 

A Iberdrola realiza uma análise de risco de direitos humanos em 100% dos principais centros de atuação (378 centros de atuação, no total). Como resultado dessa análise, durante 2024, 60% desses centros, situados nos Estados Unidos, Brasil, México ou Grécia, detectaram risco em alguma das seguintes questões de direitos humanos: condições de trabalho; impacto ambiental; segurança e saúde ocupacional; segurança pública; povos indígenas ou terra e propriedade.

Sempre que houver risco ou impacto detectado, o sistema de due diligence inclui a concepção e implementação de medidas adequadas para sua prevenção e mitigação. Os planos de mitigação de impacto ambiental nas licenças de construção e operação de nossas instalações são um exemplo claro de medidas mitigadoras porque há uma correlação entre os impactos sobre o meio ambiente e os impactos sobre os direitos humanos.

Uma vez identificados os principais desafios que devem ser enfrentados, é necessário aplicar processos e práticas sólidas de diligência devida em termos de direitos humanos e garantir que os resultados sejam levados em consideração ao tomar decisões e elaborar as estratégias.

Os principais desafios em matéria de direitos humanos se referem aos seguintes pontos: 

  • Revisão dos procedimentos operacionais das instalações do Grupo para comprovar seu nível de adaptação às recomendações dos PRNU no tocante à gestão e mitigação de qualquer possível impacto nas comunidades locais. 
  • Revisão dos mecanismos de queixas e reclamações, assim como da formalização da classificação, acompanhamento e controle das queixas e reclamações com o objetivo de facilitar o acesso a mecanismos de reparação eficientes para as vítimas (terceiro pilar do Marco Ruggie1). 
  • Reforço da diligência devida em termos de direitos humanos na cadeia de suprimentos, enfatizando a abolição do trabalho forçado em todos os níveis da cadeia. O objetivo é realizar no longo prazo uma gestão conjunta (responsabilidade compartilhada) em matéria de diligência devida em direitos humanos com os fornecedores. 

É de extrema importância para a Iberdrola o fomento de uma cultura baseada no conhecimento e no respeito aos direitos humanos. Nesse sentido, a companhia realiza diversas atividades internas e externas periódicas de treinamento e conscientização com relação aos direitos humanos para diferentes stakeholders.

Por uma cadeia de valor justa, transparente e ética

Os fornecedores são considerados agentes estratégicos do Grupo Iberdrola e, como tais, são contemplados como parceiros comerciais. A companhia pretende sempre estabelecer as políticas e mecanismos necessários para garantir uma cadeia de valor justa, transparente e ética. 

Na gestão de fornecedores e ao longo do processo de compras, as medidas adotadas pela companhia para a proteção dos direitos humanos estão fundamentadas tanto na Política de compras quanto no Código de Conduta de administradores, colaboradores e fornecedores, bem como nas cláusulas específicas de sustentabilidade e de direitos humanos previstas nas condições de contratação que acompanham os pedidos emitidos. Dessa forma, os fornecedores assumem o compromisso com os princípios de responsabilidade social e de respeito aos direitos humanos.

 

1 “Proteger, Respeitar, Reparar”. O “Marco Ruggie” se refere ao Marco das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos — “Proteger, Respeitar, Reparar”, elaborado por John Ruggie, acadêmico e diplomata, que estabelece: o dever do Estado de proteger os direitos humanos; a responsabilidade das empresas de respeitá-los (não causar danos e realizar a devida diligência); e a necessidade de garantir acesso a mecanismos de reparação para as vítimas. 

Durante a vigência do contrato, o fornecedor deve permitir que a Iberdrola revise o grau de cumprimento dos princípios estabelecidos nos contratos e, caso se detectem descumprimentos e não se adotem planos corretivos, a Companhia se reserva o direito de cancelá-los.

A Iberdrola analisa periodicamente as compras realizadas em países considerados de risco por não terem ratificado as convenções da OIT sobre trabalho forçado, liberdade sindical, negociação coletiva e trabalho infantil. Também se analisam aqueles países onde, tendo ratificado ditas convenções, receberam observações que evidenciam pontos fracos na aplicação das mesmas.

Para isso, a Companhia põe à disposição dos fornecedores diferentes recursos e materiais, tais como o módulo de conscientização on-line sobre Direitos humanos e empresa.

Finalmente, a Iberdrola comunica o desenvolvimento de suas atividades e as medidas tomadas para reparar, mitigar ou corrigir qualquer impacto provocado no processo, dando respostas aos seus stakeholders por meio do Estado de Informação não Financeira EINF Link externo, abra em uma nova aba., satisfazendo índices, observatórios e consultas recebidas pelos diferentes canais existentes. 

Reconhecimentos

Como resultado de seu compromisso, a Iberdrola foi mais uma vez a melhor da categoria no ranking das maiores empresas de energia renovável do mundo em termos de direitos humanos. Este é o relatório sobre Empresas de Energia Renovável e Direitos Humanos, preparado pelo Business & Human Rights Resource Centre (BHRRC). Ela avalia as 15 maiores empresas mundiais de geração eólica e solar listadas e aborda questões como direitos trabalhistas, direito a um ambiente limpo e saudável, e direitos comunitários, entre outros.

Além disso, a Companhia foi incluída, mais uma vez, no índice Dow Jones Best-in-Class World Index, sendo a única empresa de serviços públicos europeia presente em suas 25 edições e reconhecida como uma das empresas de energia mais sustentáveis do mundo. A companhia consolida sua posição entre as líderes globais em sustentabilidade no setor elétrico e foi reconhecida pela Workforce Disclosure Initiative entre os 10% de empresas com melhor pontuação, incluída no Top 100 mundial da Equileap em 2025 por igualdade de gênero e laureada com o Prêmio WomenCEO 2025.

Publicamos nosso Relatório de direitos humanos

Na Iberdrola, temos um firme compromisso com os direitos humanos. Por isso, divulgamos o nosso Relatório de Direitos Humanos 2025 (versão em espanhol) [PDF], no qual apresentamos como atuamos para assegurar o respeito a esses princípios em todas as nossas atividades e relações. Desde a aprovação da nossa Política, em 2015, avançamos significativamente na identificação, prevenção e mitigação de impactos, em conformidade com os Princípios Orientadores da ONU. Esse esforço nos posiciona como líderes em sustentabilidade, reconhecidos por índices como o Dow Jones Sustainability Index, o Dow Jones Best-in-Class World Index e o Índice de Energia Renovável e Direitos Humanos. 

Ver relatórios anteriores