Código de conduta do fornecedor

Princípios de ética empresarial e gestão transparente

Nossos fornecedores são Stakeholders estratégicos e, portanto, estabelecemos, através do Código de Conduta do Fornecedor, princípios específicos de conduta para sua área de atividade, de acordo com os princípios e valores do Grupo.

O Código de conduta do fornecedor [PDF] Link externo, abra em uma nova aba. (Versão em espanhol) contém nosso compromisso com os princípios de ética empresarial e transparência em todas as áreas de atividade, e estabelece um conjunto de princípios e diretrizes destinadas a garantir o comportamento ético e responsável de todos os fornecedores do grupo Iberdrola, bem como das outras partes envolvidas na cadeia de fornecimento.

Este Código de conduta deverá ser aceito pelos fornecedores do Grupo e deverá ser anexado aos respectivos contratos.

Na brochura seguinte fornecemos um simples resumo do Código de conduta do fornecedor:

Canal de denúncia

A ética e a transparência são uns dos pilares essenciais do Grupo Iberdrola. Promovemos esses valores na relação com nossos fornecedores e na relação que eles mantêm com seus parceiros comerciais. Por isso, colocamos à sua disposição um canal em que podem comunicar condutas irregulares, atos ilícitos ou contrários à lei ou ao Sistema de Governança e Sustentabilidade que se refiram ou afetem o âmbito de atuação das empresas do Grupo Iberdrola.

Realize sua denúncia através do link a seguir:

Além disso, você pode fazer perguntas ou sugestões sobre o Código de Conduta do Fornecedor através do Fale conosco.

Nosso sistema de cumprimento

Nosso sistema de Cumprimento representa o compromisso do grupo Iberdrola com todos os nossos Stakeholders para conduzir todas as nossas atividades de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como com os mais altos padrões e valores éticos.

Seu objetivo final é garantir a aplicação do Código de Conduta de Administradores, Profissionais e Fornecedores [PDF] (Versão em espanhol) e estabelecer critérios e diretrizes para o desenvolvimento de uma conduta profissional com integridade.

A fim de promover uma cultura de ética e integridade em toda a organização e em relação ao nossos Stakeholders, desenvolvemos o que é um Sistema de Compliance e quais elementos devem formá-lo para garantir a sua eficácia.
 

Quais são os elementos que deveriam fazer parte de um Sistema de Compliance efetivo?

Avaliação de riscos

  • Um dos principais elementos do Sistema de Compliance é a existência de um processo de identificação e avaliação periódica e contínua dos riscos relacionados ao compliance de cada uma das funções corporativas e nos negócios do grupo, incluindo os riscos de cometimento de crimes ou condutas irregulares associadas às atividades desenvolvidas pela organização. A avaliação inclui a análise da probabilidade de materialização de cada risco e do impacto que tal materialização teria, bem como a eficácia dos controles destinados à sua mitigação.

Políticas e protocolos

  • A organização dispõe de normas internas e controles necessários para prevenir e mitigar os riscos identificados, além de fornecer aos profissionais orientações sobre qual é a conduta apropriada e esperada.
     
  • Os sistemas de compliance das empresas do Grupo são estruturados com base em: (i) normas específicas aprovadas pelo Conselho de Administração da Iberdrola, S.A., como parte integrante de seu Sistema de Governança e Sustentabilidade; (ii) normas específicas aprovadas pelo seu próprio órgão de administração; e (iii) normas complementares elaboradas e aprovadas por cada unidade de compliance, conforme as atribuições estabelecidas em seu respectivo Regimento.
     
  • As normas são atualizadas periodicamente e monitoradas pelas unidades de compliance para avaliar sua eficácia preventiva.

Comunicação

  • A divulgação e comunicação dos princípios éticos é outro dos elementos essenciais do Sistema de Compliance. Os principais objetivos, conforme estabelecido no Plano Global de Comunicação, são:
    • Fazer com que os profissionais reconheçam o valor das ações de Compliance para eles mesmos em nível pessoal.
    • Aumentar a conscientização dos profissionais sobre os riscos mais relevantes associados à sua atividade profissional e as normas ou recomendações para minimizá-los.
    • Incentivar a participação dos profissionais nas atividades de Compliance que assim o exigirem.
    • Fomentar a participação dos executivos e gestores intermediários na transmissão da cultura de compliance para suas equipes.
    Para as atividades de comunicação, são utilizadas as diferentes ferramentas e canais disponíveis, selecionando aqueles mais eficazes conforme as particularidades de cada caso.

Formação

  • A formação é um dos pilares fundamentais da função de compliance e do conhecimento e cumprimento do Código de Conduta por todos os profissionais das empresas do Grupo. A estratégia de formação parte de iniciativas globais para os profissionais das empresas do Grupo sobre temas de compliance de caráter geral, aplicáveis à maioria da equipe, e desenvolve adicionalmente planos específicos de formação destinados a determinados grupos de profissionais, nos quais foram identificados riscos concretos e específicos em matéria de conformidade.

Monitoramento

  • Os órgãos de governança das empresas do Grupo são responsáveis por monitorar a efetiva implementação do Sistema de Compliance em suas respectivas empresas.
     
  • As atividades de monitoramento visam estabelecer mecanismos de detecção e controle que permitam verificar a efetividade das medidas preventivas implementadas, bem como possibilitar uma melhoria contínua dos sistemas de compliance. O elemento-chave para detectar condutas irregulares são os canais internos de informação disponibilizados pela Iberdrola e seu Grupo.
     
  • Os canais internos de informação do Grupo são ferramentas colocadas à disposição de todos os acionistas, administradores, profissionais, fornecedores e outros terceiros previstos por lei, para comunicar condutas que possam envolver a prática de irregularidades ou atos ilícitos ou contrários à lei ou ao Sistema de Governança e Sustentabilidade.
     
  • Em todos os casos, existe um compromisso expresso e firme do Grupo com a proibição de represálias contra aqueles que utilizarem os canais internos mencionados, exceto em casos de má-fé. Além disso, os sistemas de compliance são submetidos a auditorias e revisões periódicas pela Auditoria Interna e por terceiros independentes, estabelecendo os planos de ação necessários para adotar as recomendações propostas.

Plano de resposta e remediação

  • Os canais internos de informação representam uma fonte essencial para identificar melhorias nos sistemas de compliance e mecanismos adicionais de prevenção e controle.
     
  • Além disso, em decorrência das auditorias e revisões periódicas às quais os sistemas de compliance são submetidos, são estabelecidos os planos de ação necessários para implementar as recomendações propostas.