Direitos e ética digitais
Direitos e ética digitais: novos desafios para uma sociedade hiperconectada
Na época da digitalização é necessário que a lei se adapte para resguardar e proteger direitos fundamentais. Os direitos digitais, estreitamente ligados à liberdade de expressão e à privacidade, são aqueles que permitem que as pessoas tenham acesso, usem, criem e publiquem meios digitais, acessando e utilizando computadores, outros dispositivos eletrônicos e redes de comunicações.
As tecnologias digitais estão transformando o modo em que direitos básicos como a liberdade de expressão e o acesso à informação são exercidos, protegidos e violados, da mesma forma que propiciam o reconhecimento de novos direitos. Portanto, a lei, está se adaptando a esta nova era com o desenvolvimento dos direitos digitais e a cidadania digital, permitindo e regulamentando o acesso à informação online de forma segura e transparente.
Os progressos tecnológicos são constantes e cada um traz consigo a necessidade de um novo marco regulatório. A hiperconectividade proporcionada pela rede 5G, a compilação de dados com dispositivos da Internet das Coisas, a análise dos mesmos com Big Data ou o uso da Edge Computing para seu processamento, entre outros, geram a necessidade de regular esse tráfego de informação garantindo os direitos das pessoas.
Além da evolução do enquadramento legislativo, esses progressos também exigem o desenvolvimento de uma ética digital para prever a violação de direitos. As considerações éticas são relevantes em casos como o "testamento digital", que determina o que fazer com a presença digital das pessoas falecidas; a "desconexão digital", que limita o uso das comunicações digitais fora do horário de trabalho; ou o Gerenciamento de Direitos Digitais (DRM - Digital Right Management), onde entram em conflito a remuneração dos autores e o livre acesso às obras artísticas cujos direitos já expiraram.
O que são os direitos digitais e qual é a sua origem? Origem dos direitos digitais
Os direitos humanos são universais, indivisíveis e inalienáveis. Embora o mundo virtual ofereça muitas novas oportunidades, também propicia o surgimento de novas ameaças ao seu exercício e proteção. Existe um amplo consenso de que os direitos que protegem as pessoas em ambientes fora da rede também devem protegê-las no espaço digital. Por isso, em muitos casos, os direitos digitais não implicam a criação de novos direitos, mas sim a adaptação de alguns deles, como a liberdade de expressão e de reunião, ou o direito à privacidade.
Os direitos cibernéticos reconhecem o direito das pessoas acessarem, usarem, criarem e publicarem meios digitais, assim como o direito de acesso aos computadores, dispositivos eletrônicos e redes de telecomunicações necessários para exercê-los. Uma das entidades emblemáticas na defesa dos direitos cibernéticos é a Electronic Frontier Foundation (EFF), uma organização sem fins lucrativos fundada pelos ativistas dos direitos digitais John Perry Barlow, Mitch Kapor e John Gilmore.
Em 1996, em um artigo intitulado Declaração de Independência do Ciberespaço
Link externo, abra em uma nova aba., Barlow destacava a discrepância entre os direitos fundamentais que constam na constituição dos EUA e a vulneração dos direitos dos cidadãos na Internet. Por exemplo, nos anos 90 era inviolável o sigilo da correspondência postal, mas do eletrônico não. O trabalho da EFF defendendo esses casos nos tribunais lançou as bases para o reconhecimento internacional dos direitos cibernéticos.
A proteção de dados na era digital
O objetivo é melhorar a proteção dos dados pessoais. Como?
Tendo o direito de transferir os dados de um fornecedor de serviços para outro.
Tendo o direito de receber uma notificação se os dados foram expostos.
Aplicando uma legislação mais coerente e um cumprimento mais efetivo.
Definindo os limites em relação ao uso do processamento automatizado de dados para a tomada de decisão.
Facilitando o acesso de qualquer usuário aos seus próprios dados pessoais.
Proporcionando mais, e de forma mais clara, informações sobre o processamento de dados.
Tendo o direito de retificar e eliminar os dados, incluindo o direito ao esquecimento.
Solicitando o consentimento prévio para a obtenção e o processamento dos dados.
Fonte: Conselho Europeu.
Para que servem dos direitos digitais
Os direitos digitais nada mais são do que uma extensão dos direitos que constam na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aplicados ao mundo online. Seu principal objetivo é garantir o acesso à Internet, evitando a denominada exclusão digital, e o uso adequado da rede como um bem comum pertencente a toda a humanidade.
No entanto, a falta de consenso internacional na forma de uma resolução sobre direitos humanos na Internet fez com que cada país desenvolva sua própria Carta de Direitos Digitais. Organismos supranacionais como a União Europeia (UE) estão propondo um enquadramento comum, ao menos no que se refere ao direito de proteção dos dados pessoais. Alguns exemplos são o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entrou em vigor em 2018 e que obriga os países-membros a protegerem os dados pessoais dos cidadãos e a permitir a livre circulação dos mesmos, ou a Lei de Dados, que entrou em vigor em 2024 e que e permite o acesso e a portabilidade dos usuários aos dados gerados por dispositivos conectados à Internet das Coisas (IoT). Nos EUA, pelo contrário, não existe uma lei federal de proteção de dados e cada estado aplica sua regulamentação própria. Existem no mundo mais de 120 países com algum tipo de legislação que protege os dados pessoais e o acesso à informação na Internet.
Em 2022, foi publicada a Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais para a Década Digital, impulsionada pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão de âmbito europeu. Seguindo os avanços tecnológicos, em 2024, a UE aprovou a Lei de Inteligência Artificial, a primeira regulamentação integral do mundo que proíbe aplicações de IA de risco inaceitável (como o reconhecimento facial em massa em tempo real ou a pontuação social) e concede aos cidadãos direitos à transparência sobre conteúdo gerado por essa ferramenta.
Tipos de direitos digitais
Embora cada país esteja desenvolvendo sua própria Carta de Direitos Digitais, há algumas linhas gerais que todos eles seguem e que enumeramos a seguir:
A ética digital e o bom uso da Internet
A Internet mudou a forma como nos relacionamos, nossos hábitos de consumo e nossa maneira de ser. Agora, o acesso imediato às informações e a renúncia da nossa privacidade fazem parte de nosso modus operandi diário.
O debate sobre o significado de “ética digital” e seu conteúdo está aberto. De um ponto de vista atual e global, entende-se como o código social necessário para resolver os problemas que o uso massivo da Internet está causando. A que nos referimos? O direito de propriedade intelectual, os ataques à segurança, os limites da liberdade de expressão, a regulamentação das grandes corporações, a desconexão do trabalho, a conduta nas redes sociais e, é claro, a privacidade de nossos dados pessoais.
Nesse sentido, o professor de Direito da Internet de Harvard e autor do livro O Futuro da Internet e como Pará-la, Jonathan Zittrain, diz que seria ótimo se as grandes empresas, onipresentes em nossas vidas, adotassem o que ele chama de ética de fidelidade para com seus usuários. “Precisamos que elas nos vejam não apenas como indivíduos a quem vender anúncios, mas que nos ajudem e nos tratem como pessoas”. Esses debates cresceram depois que várias empresas foram condenadas por problemas de segurança em termos de coleta de dados. Marcos como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a Lei de Serviços Digitais na União Europeia já exigem legalmente essa responsabilidade das plataformas, abrindo o debate sobre a capacidade dos Estados de manter e fazer cumprir essas regulamentações diante do ritmo tecnológico acelerado.
A cibersegurança e como agir se os direitos digitais forem violados
A segurança cibernética é fundamental para garantir que as pessoas possam exercer livremente seus direitos digitais, por exemplo, preservando sua intimidade com a criptografia das comunicações. Mas, como agir se os direitos digitais forem violados? Ou seja, quando uma empresa comercializa ou divulga nossos dados pessoais ou ocorre um acesso não autorizado, entre outros. Na maioria dos países com uma legislação sobre direitos cibernéticos esse tipo de infração pode chegar aos tribunais. No caso da UE, os países-membros contam com organismos como o Comitê Europeu de Proteção de Dados (CEPD) ou com figuras como o Supervisor Europeu de Proteção de Dados (SEPD) que investigam e perseguem as infrações, impondo sanções que podem chegar a centenas de milhares de euros para as mais graves.
Ética digital dos negócios e instituições
A ética digital é um pilar estratégico que sustenta a confiança digital e ao qual as empresas se orientam a fim de frear o crescimento a qualquer preço. Sob um olhar responsável, os dados não são um insumo comercial sem restrições, mas sim um ativo protegido em prol da privacidade, da autodeterminação do usuário e da minimização na coleta de informações.
A transparência algorítmica e a prestação de contas impedem que a tecnologia opere sem supervisão e obrigam as organizações a comunicar como automatizam seus processos e a assumir as consequências das operações de seus sistemas.
Existem empresas que contam com laboratórios digitais para promover o diálogo e a pesquisa com o objetivo de compreender os novos hábitos em ambientes digitais. Essa abordagem permite, por exemplo, regular a inteligência artificial para fazer um uso responsável, explorando seu potencial sem que interfira na integridade das pessoas. Essas ações consolidam a confiança digital entre fornecedores e usuários, e fica evidente que a segurança é um ativo fundamental nas organizações.
Novos desafios para os direitos digitais
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Inteligência artificial e tomada de decisões automatizada: O avanço dos sistemas automatizados exige a implementação de mecanismos claros de transparência e explicabilidade, garantindo que os algoritmos operem sem vieses discriminatórios e que exista uma supervisão humana efetiva nas decisões.
- Uso massivo de dados pessoais: A coleta de informações pessoais requer o controle do usuário por meio de um consentimento informado, respeitando os princípios de portabilidade para assegurar que somente os dados estritamente necessários sejam processados.
- Desinformação e manipulação algorítmica: O fluxo de conteúdos direcionados por meio de algoritmos apresenta um dilema entre a liberdade de expressão e o acesso à informação verídica, exigindo maior responsabilidade das plataformas digitais diante da propagação de notícias falsas e polarizadoras.
- Identidade digital e cibersegurança: É indispensável reforçar os sistemas de proteção do usuário diante de riscos crescentes como a falsificação de identidade, os golpes financeiros e o roubo de credenciais.
O compromisso da Iberdrola com a cibersegurança e os direitos digitais
No Grupo Iberdrola, acreditamos que é importante fortalecer a confiança nos ambientes digitais. A integridade dos sistemas, dados e interações online favorece a convivência e permite a adoção responsável das inovações tecnológicas.
A cibersegurança é essencial para evoluir e oferecer serviços e operações cada vez mais seguros, enquanto a ciberresiliência dá continuidade aos esforços de prevenção e resposta das infraestruturas digitais. No Grupo Iberdrola, são fundamentais para modernizar nosso serviço. Contamos com uma Política de Segurança que reforça nossas capacidades de proteção, detecção e resposta.
Além disso, somos a primeira empresa de energia europeia a obter a certificação de proteção de dados Europrivacy e contamos com certificações internacionais nesta matéria que ratificam nosso compromisso com a geração de confiança interna e externa.
Trabalhamos para melhorar a privacidade, a segurança e a inovação responsável. Direcionamos nossos esforços para criar um ambiente seguro para a empresa e os usuários. O uso de novas tecnologias, inteligência artificial e outros dados é direcionado ao benefício de nossos clientes e da sociedade.







